Projetar e implementar obras de infraestrutura urbana; coordenaar a formulação e a execução das politicas do município relativas às atividades de transporte; garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, cemitério, canais, canaletas e rios que banham o Município; gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’agua, objetivando a otimização dos serviços da área; proporcionar o funcionamento e qualificação da iluminação pública; elaborar e assegurar politicas de gestão do transito, definindo diretrizes que visem à otimização dos transportes públicos do município; implementando as políticas de gestão do trânsito e o gerenciamento dos estacionamentos em vias públicas.
Legislação: Lei 905 de 04 de março de 2009.